Café: novas normas do Idaf

Os produtores rurais que utilizam a palha do café para secagem de grãos poderão realizar o procedimento em uma faixa menor

Uma boa notícia para cafeicultores capixabas. Os produtores rurais que utilizam a palha do café como combustível no processo de secagem de grãos terão agora a possibilidade de realizar o procedimento em uma faixa menor que a estabelecida anteriormente (300 metros de distância de núcleos habitacionais).

Essa novidade veio com a Instrução Normativa nº 003, publicada pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) este mês. A iniciativa vai facilitar o dia a dia dos cafeicultores e suprir uma demanda antiga da cafeicultura capixaba, que cada vez mais utiliza os secadores movidos à lenha e à palha no processo de preparo do produto.

A secagem do café é um processo licenciado pelo Idaf, responsável pela definição dos critérios e normas técnicas para o seu funcionamento, a fim de garantir a segurança e o bem-estar das pessoas e a proteção do meio ambiente.

Dessa forma, o uso da palha do café como combustível nas fornalhas dos secadores deve respeitar, ainda, as determinações de horário e de distâncias mínimas em relação a rodovias estaduais e federais e às sedes dos municípios.

Exigências

A utilização da palha nos secadores em faixa menor que 300 metros de distância de núcleos habitacionais (não definidos como perímetro urbano) poderá ser realizada desde que haja anuência dos moradores de todas as casas ou propriedades rurais do entorno.

Além disso, o proprietário do secador deverá realizar o controle da temperatura de queima e apresentar parecer técnico elaborado por profissional habilitado, atestando a segurança da queima da palha naquelas condições. Esse parecer será submetido à análise e aprovação do Idaf para autorização do licenciamento ambiental.

Os produtores interessando devem se informar no escritório do instituto em seu município.

(Fonte: Idaf / Foto: Daniel Mitsuo)